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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E REGISTRO DE PREÇOS - DIVCT

 

Portaria de Substituição n. 23 de 15 de Março de 2023

 

A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, considerando a vigência da Resolução n. 151 /2013/TCE-RO que instituiu o "Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos” no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como a Portaria n. 349, de 2 de Setembro de 2022, atribuindo-lhe competências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) TAMIRES MENDES ARAGAO, cadastro n. 586, indicado(a) para exercer a função de Suplente no(a) Termo de Adesão n. 01/2022/TCE-RO, cujo objeto é Credenciamento de empresas para fornecimento de água através de caminhão-pipa com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros por viagem, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em substituição ao(a) servidor(a) Dário José Bedin, cadastro n. 415. O Fiscal permanecerá sendo o(a) servidor(a) PAULO CEZAR BETTANIN, cadastro n. 990655.

Art. 2° O(a) Fiscal e o(a) Suplente, quando em exercício, registrarão todas as ocorrências relacionadas a execução e vigência do ajuste, juntando ao respectivo processo.

Art. 3° As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos coordenadores, deverão ser solicitadas, em tempo hábil, à Divisão de Gestão de Convênios, Contratos e Registros de Preços, para adoção das medidas pertinentes que serão submetidas à superior deliberação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Os efeitos desta portaria cessarão a partir do perfeito cumprimento da obrigação do(a) Termo de Adesão n. 01/2022/TCE-RO, bem como de todas as providências pertinentes ao Processo Administrativo n. 002698/2018/SEI para encerramento e consequente arquivamento.

 

RENATA PEREIRA MACIEL DE QUEIROZ

Secretária de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por RENATA PEREIRA MACIEL DE QUEIROZ, Secretária, em 15/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 002698/2018 SEI nº 0510509

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